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Nova Lei trabalhista vale para todos os contratos
Postado em 16/05/2018

Ministério do Trabalho publicou parecer com a nova norma

 

Seis meses se passaram desde que a reforma trabalhista entrou em vigor. E a aplicação da nova lei ainda é cheia de incertezas. Ontem o Ministério do Trabalho publicou um parecer para afirmar que a legislação vale para todos os contratos, inclusive para os vigentes antes de 11 de novembro de 2017. As conclusões do órgão, porém, estão longe de ser unanimidade e de resolver o impasse sobre a adoção das novas regras.

O entendimento, divulgado no Diário Oficial da União e formulado pela Advocacia Geral da União, tem caráter vinculante e deverá ser cumprido pelos auditores fiscais. Na prática, vai nortear a atuação administrativa das Superintendências do Trabalho em todo país.

A Medida Provisória 808, editada para regulamentar a legislação, estendia o alcance da reforma para os trabalhadores de carteira assinada empregados antes da nova norma do trabalho passar a valer. Porém, sem ser votada pelo Congresso, a MP caducou, levando o governo a publicar uma portaria para estabelecer os efeitos para todos os contratos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não se posicionou a respeito e com isso ainda temos muita divergência entre os magistrados.

Entre as mudanças que a reforma trabalhista traz e que as empresas temem usar nos contratos antigos, estão o parcelamento de férias em três períodos, o banco de horas, o trabalho da mulher grávida ou lactante em locais insalubres, o intervalo intrajornada, a escala 12/36 e o teletrabalho.

 

Fonte: MT




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