Nova Lei trabalhista vale para todos os contratos
Postado em 16/05/2018
Ministério do Trabalho publicou parecer com a nova norma
Seis
meses se passaram desde que a reforma trabalhista entrou em vigor. E a
aplicação da nova lei ainda é cheia de incertezas. Ontem o Ministério do
Trabalho publicou um parecer para afirmar que a legislação vale para todos os
contratos, inclusive para os vigentes antes de 11 de novembro de 2017. As conclusões
do órgão, porém, estão longe de ser unanimidade e de resolver o impasse sobre a
adoção das novas regras.
O
entendimento, divulgado no Diário Oficial da União e formulado pela Advocacia
Geral da União, tem caráter vinculante e deverá ser cumprido pelos auditores
fiscais. Na prática, vai nortear a atuação administrativa das Superintendências
do Trabalho em todo país.
A
Medida Provisória 808, editada para regulamentar a legislação, estendia o
alcance da reforma para os trabalhadores de carteira assinada empregados antes
da nova norma do trabalho passar a valer. Porém, sem ser votada pelo Congresso,
a MP caducou, levando o governo a publicar uma portaria para estabelecer os
efeitos para todos os contratos.
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não se posicionou a respeito e com
isso ainda temos muita divergência entre os magistrados.
Entre
as mudanças que a reforma trabalhista traz e que as empresas temem usar nos
contratos antigos, estão o parcelamento de férias em três períodos, o banco de
horas, o trabalho da mulher grávida ou lactante em locais insalubres, o
intervalo intrajornada, a escala 12/36 e o teletrabalho.
Fonte:
MT
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